Cookies

Utilizamos cookies necessários para o funcionamento do site. Com o teu consentimento, mostraremos também mapas do Google, que partilham o teu endereço IP com a Google. Não utilizamos cookies analíticos nem publicitários. Mais informações na Política de privacidade.

FarmSano

Regulamento do serviço FarmSano

Em vigor desde 18 de outubro de 2026Versão 2

O que mudou nesta versão

  • Adicionámos uma disposição sobre a renovação automática gratuita de anúncios durante promoções (§ 10 n.º 6). Pode desativar esta opção em cada anúncio.

Secções alteradas: § 10. Paid services and prices

Comparar com a versão anterior

§ 1. Disposições gerais

1. O Regulamento define as regras de utilização do serviço online FarmSano disponível no endereço www.farmsano.eu e nas aplicações móveis FarmSano (doravante: Serviço), incluindo as regras de prestação de serviços por via eletrónica, publicação de anúncios, reserva de recolha de produtos e prestação de serviços pagos.

2. O Regulamento é o regulamento a que se refere o art. 8.º da Lei de 18 de julho de 2002 sobre a prestação de serviços por via eletrónica, e contém as condições de utilização do serviço de alojamento na aceção do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento dos Serviços Digitais, doravante: DSA).

3. O Regulamento é disponibilizado gratuitamente no Serviço de uma forma que permite a sua obtenção, reprodução e armazenamento (por exemplo, através de impressão ou gravação da página).

4. As regras de tratamento de dados pessoais e de utilização de cookies são definidas em Política de privacidade.

§ 2. Definições

Os termos utilizados no Regulamento significam:

  • Prestador de Serviços - a entidade que gere o Serviço, indicada no § 3;
  • Utilizador - pessoa singular com mais de 18 anos e com plena capacidade jurídica, pessoa coletiva ou unidade organizacional a quem a lei confere capacidade jurídica, que utiliza o Serviço;
  • Conta - conjunto de dados e definições do Utilizador no Serviço, disponível após o início de sessão;
  • Vendedor - Utilizador que publica Anúncios ou gere um perfil de exploração agrícola ou ponto de recolha no Serviço;
  • Comprador - Utilizador que consulta Anúncios, contacta o Vendedor ou efetua uma Reserva;
  • Anúncio - informação sobre um produto agrícola ou alimentar publicada pelo Vendedor, com descrição, preço, fotografias e local de recolha;
  • Reserva - pedido do Comprador transmitido ao Vendedor através do Serviço para preparar o produto para recolha num local e data específicos;
  • Serviços pagos - serviços onerosos do Prestador de Serviços para os Vendedores, nomeadamente a publicação de um Anúncio por um período selecionado, fotografias adicionais e a promoção do Anúncio ou da exploração agrícola;
  • Consumidor - pessoa singular que celebra com o Prestador de Serviços um contrato não relacionado diretamente com a sua atividade comercial ou profissional; as disposições relativas ao Consumidor aplicam-se também a uma pessoa singular que celebra um contrato diretamente relacionado com a sua atividade comercial, quando do conteúdo do contrato resulte que este não tem para essa pessoa um caráter profissional;
  • Conteúdos ilegais - informações contrárias ao direito da União Europeia ou ao direito de um Estado-Membro, incluindo ofertas de produtos cuja venda é proibida ou requer uma autorização que o Vendedor não possui.

§ 3. Prestador de Serviços e contacto

1. O Prestador de Serviços e operador do Serviço é a entidade cujos dados fornecemos abaixo.

2. Pode contactar o Prestador de Serviços através de formulário de contacto, por correio eletrónico para o endereço support@farmsano.eu ou por carta para a morada da sede.

3. O ponto de contacto único para os Utilizadores (art. 12.º do DSA) e para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Comité Europeu para os Serviços Digitais (art. 11.º do DSA) é o endereço support@farmsano.eu. A comunicação pode ser efetuada em polaco ou inglês.

Denominação social
MacNes Maciej Niesterowicz
Sede
Lotewska
Número de identificação fiscal (NIP)
5431823571
Registo
CEIDG, REGON 387822080

§ 4. Requisitos técnicos e segurança

1. Para utilizar o Serviço, é necessário um dispositivo com acesso à Internet e uma versão atualizada de um navegador de Internet (por exemplo, Chrome, Firefox, Safari ou Edge) com JavaScript e cookies ativados, ou a aplicação móvel FarmSano.

2. Para criar uma Conta e iniciar sessão, é necessário um endereço de e-mail ativo ou um número de telemóvel para o qual seja possível receber uma mensagem SMS.

3. Os mapas no Serviço utilizam o serviço Google Maps e só são apresentados após a concessão de consentimento em . Sem este consentimento, as restantes funções do Serviço continuam a funcionar e o endereço pode ser pesquisado no campo de pesquisa.

4. A utilização da Internet acarreta riscos, incluindo software malicioso e tentativas de fraude (phishing). O Prestador de Serviços nunca solicita o código de início de sessão fora da janela de início de sessão do Serviço nem em resposta a uma mensagem de e-mail.

§ 5. Conta e início de sessão

1. A consulta de Anúncios não requer uma Conta. A Conta é necessária para publicar Anúncios, enviar mensagens, efetuar Reservas, publicar opiniões e contratar Serviços pagos.

2. O contrato de gestão da Conta é celebrado por tempo indeterminado no momento da conclusão do registo, incluindo a aceitação do Regulamento e da Política de Privacidade. A gestão da Conta é gratuita.

3. O Serviço não utiliza palavras-passe. O início de sessão é efetuado através de um código único enviado para o endereço de e-mail (a mensagem contém também uma ligação de início de sessão) ou numa mensagem SMS para o número de telemóvel, ou através de uma conta Google ou Facebook. Ao iniciar sessão através do Google ou Facebook, o Prestador de Serviços recebe do fornecedor os dados básicos do perfil: identificador, nome, apelido e endereço de e-mail.

4. O Usuário fornece dados verdadeiros, confirma o endereço de e-mail ou número de telefone com um código e não compartilha códigos de login ou acesso à sua caixa de correio ou telefone com outras pessoas.

5. Uma pessoa utiliza uma Conta. Contas com o mesmo endereço de e-mail ou número de telefone confirmado podem ser vinculadas a pedido do Usuário.

6. A publicação de Anúncios, a solicitação de adiantamento e o levantamento de fundos exigem a confirmação do endereço de e-mail e do número de telefone, bem como o fornecimento do nome e sobrenome ou nome comercial.

7. Em definições da conta, o Usuário pode, a qualquer momento, desconectar-se de todos os dispositivos, alterar dados de contato, baixar uma cópia de seus dados e excluir a Conta.

§ 6. Anúncios e outros conteúdos dos Usuários

1. O Vendedor publica Anúncios referentes a produtos agrícolas e alimentícios, de acordo com as categorias disponíveis no Serviço.

2. O Vendedor é responsável pelo conteúdo dos Anúncios e perfis, em particular pela conformidade da descrição com a realidade, pela veracidade das informações sobre a origem, método de produção e certificados, pela indicação do preço bruto, pela posse das autorizações exigidas para a venda de um determinado produto (por exemplo, no âmbito do comércio retalhista agrícola, venda direta ou atividade marginal, local e limitada) e pelo cumprimento dos requisitos sanitários e veterinários.

3. É proibido publicar:

  • Conteúdos ilegais;
  • produtos cuja comercialização seja proibida ou exija uma autorização que o Vendedor não possua (por exemplo, bebidas alcoólicas sem licença, produtos fitofarmacêuticos, animais protegidos);
  • conteúdos enganosos, incluindo designações não autorizadas de produtos orgânicos;
  • conteúdos que violem direitos de terceiros, incluindo direitos de autor sobre fotografias e descrições;
  • conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que incitem ao ódio;
  • dados pessoais de terceiros sem base legal;
  • publicidade não relacionada com os produtos do Vendedor, spam e duplicação dos mesmos Anúncios.

4. Ao publicar conteúdos (descrições, fotografias, opiniões, mensagens), o Utilizador concede ao Prestador de Serviços uma licença não exclusiva e gratuita para o seu armazenamento, reprodução na medida necessária para o funcionamento do Serviço (por exemplo, redimensionamento de fotografias), exibição e distribuição no Serviço, durante o período de publicação do conteúdo e o período de armazenamento especificado na Política de Privacidade.

5. O Vendedor informa no Serviço se atua como empresário. Se o Vendedor não for um empresário, as disposições relativas à proteção dos direitos do consumidor não se aplicam ao contrato celebrado com ele pelo Comprador.

6. A ordem predefinida de exibição dos Anúncios e das explorações agrícolas depende da distância em relação à localização indicada, da relevância para a consulta, da atualidade do Anúncio e da promoção adquirida; o Utilizador pode alterar a ordenação e os filtros. Os Anúncios e as explorações agrícolas promovidos mediante pagamento estão identificados no Serviço.

7. As opiniões sobre as explorações agrícolas são publicadas após moderação. O Prestador de Serviços verifica a sua conformidade com o Regulamento, mas não verifica se a opinião foi emitida por uma pessoa que comprou um produto ao respetivo Vendedor.

§ 7. Moderação de conteúdos

1. O Prestador de Serviços pode verificar Anúncios, perfis, opiniões e fotografias antes da publicação e durante a publicação. A moderação é realizada por pessoas que atuam em nome do Prestador de Serviços; para a avaliação inicial de conteúdos (por exemplo, seleção de categorias, deteção de conteúdos proibidos) podem ser utilizadas ferramentas automáticas, incluindo as baseadas em inteligência artificial. A decisão de remover conteúdo ou restringir uma Conta é sempre tomada por um ser humano.

2. Em caso de violação do Regulamento ou da lei, o Prestador de Serviços pode recusar a publicação, suspender ou terminar a exibição de um Anúncio, remover conteúdo, restringir a visibilidade de uma exploração agrícola, suspender temporariamente ou bloquear uma Conta. As medidas são proporcionais à gravidade e à recorrência da violação.

3. O Prestador de Serviços informa o Utilizador a quem o conteúdo diz respeito sobre a decisão, fornecendo uma fundamentação em conformidade com o art. 17 do DSA: âmbito e duração da restrição, factos e circunstâncias, informação sobre a utilização de ferramentas automáticas, indicação da disposição violada ou do termo do Regulamento, bem como os meios de recurso disponíveis.

4. O Prestador de Serviços não tem uma obrigação geral de monitorizar conteúdos, mas reage prontamente a notificações e informações recebidas sobre Conteúdos ilegais.

§ 8. Notificação de conteúdos ilegais e recursos

1. Qualquer pessoa, mesmo sem uma Conta, pode denunciar um Anúncio ou uma exploração agrícola através do botão "Denunciar" na sua página ou através de formulário de contacto. A denúncia contém a indicação do conteúdo, a explicação do motivo pelo qual o denunciante considera que é ilegal ou contrário ao Regulamento, e o endereço de e-mail do denunciante. O denunciante deve agir de boa-fé e fornecer informações verdadeiras.

2. O Prestador de Serviços confirma a receção da denúncia através de uma mensagem para o endereço de e-mail fornecido, analisa a denúncia prontamente, de forma objetiva e diligente, e informa o denunciante sobre a decisão e os meios de recurso disponíveis.

3. O Prestador de Serviços pode suspender, por um período razoável, a análise de denúncias de pessoas que frequentemente apresentam denúncias manifestamente infundadas, bem como suspender a Conta de um Utilizador que frequentemente publica conteúdos manifestamente ilegais, após aviso prévio.

4. O Utilizador a quem a decisão de moderação diz respeito, bem como o denunciante, podem, no prazo de 6 meses a contar da receção da informação sobre a decisão, apresentar um recurso através de formulário de contacto (assunto "Recurso da decisão de moderação") ou para o endereço support@farmsano.eu. O recurso é analisado por uma pessoa que não tenha tomado a decisão original, sem demora injustificada, no prazo máximo de 14 dias.

5. Independentemente do recurso, o Utilizador pode recorrer a um organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado (art. 21 do DSA) ou fazer valer os seus direitos em tribunal.

6. Quando o Prestador de Serviços tiver conhecimento de um crime que ameace a vida ou a segurança das pessoas, notifica imediatamente as autoridades competentes.

§ 9. Papel do Serviço, Reservas e adiantamentos

1. O Serviço permite aos Vendedores apresentar produtos e aos Compradores pesquisá-los, contactar o Vendedor e reservar a recolha. O Prestador de Serviços não é parte nos contratos de compra e venda celebrados entre os Utilizadores, não é vendedor nem fornecedor dos produtos e não é responsável pela sua execução.

2. O preço, a quantidade, o método de pagamento, a recolha ou a entrega são acordados diretamente entre o Comprador e o Vendedor. A reserva não é um contrato de compra e venda nem um pagamento. O Vendedor confirma ou rejeita a Reserva, pode propor outra data, e qualquer uma das partes pode cancelá-la de acordo com as regras visíveis no Serviço.

3. O Vendedor pode solicitar ao Comprador um adiantamento para garantir a recolha. O Comprador paga-o através do operador de pagamentos no Serviço. O Prestador de Serviços recebe o adiantamento em nome do Vendedor e, após a conclusão da recolha, credita-o no saldo do Vendedor, a partir do qual o Vendedor solicita o levantamento para a sua conta bancária. Quando a Reserva é cancelada, o adiantamento é devolvido ao Comprador de acordo com as regras apresentadas antes do pagamento.

4. O Prestador de Serviços não é responsável pela qualidade, segurança e legalidade dos produtos, pela veracidade dos Anúncios ou pela execução dos contratos pelos Utilizadores, sem prejuízo das obrigações decorrentes do DSA e das disposições imperativas. Em caso de litígio, o Prestador de Serviços pode facilitar o contacto entre as partes.

5. O Vendedor tem acesso no Serviço a estatísticas dos seus Anúncios e aos dados dos Compradores na medida necessária para gerir mensagens e Reservas. O Prestador de Serviços não disponibiliza aos Vendedores outros dados dos Utilizadores.

§ 10. Serviços pagos e preços

Alterada

1. O Prestador de Serviços fornece aos Vendedores Serviços pagos: publicação de um Anúncio por um período selecionado, fotografias adicionais além do limite incluído na publicação e promoção de um Anúncio ou exploração agrícola por um período selecionado. O âmbito atual, os preços e as condições dos Serviços pagos são visíveis no Serviço antes da realização da encomenda.

2. Os preços são preços brutos (incluem IVA). Antes do pagamento, o Vendedor vê o montante total da encomenda, incluindo descontos e códigos promocionais. Os preços podem ser apresentados na moeda escolhida pelo Utilizador; a moeda e o montante do pagamento são indicados antes da sua realização.

3. O contrato de Serviço pago é celebrado no momento da realização da encomenda com obrigação de pagamento. Os pagamentos são processados pelos operadores de pagamento indicados no formulário de pagamento (em particular, Stripe); se o Serviço o permitir, é possível pagar por transferência bancária tradicional.

4. A prestação do serviço inicia-se após o registo do pagamento e, quando o Anúncio está sujeito a moderação, após a sua aprovação. O período de publicação ou promoção conta-se a partir do início da prestação; a prorrogação adiciona tempo após o termo do período corrente. Os serviços pagos não se renovam automaticamente.

5. O Prestador de serviços emite uma fatura de acordo com a legislação e disponibiliza-a na Conta, enviando-a também por e-mail. O Vendedor aceita faturas em formato eletrónico.

6. Durante um período promocional em que a publicação do Anúncio seja gratuita, o Prestador de serviços pode prorrogar automaticamente o Anúncio por um novo período gratuito antes do seu termo. A prorrogação é sempre gratuita, o Prestador de serviços não cobra quaisquer pagamentos por este motivo, e o Vendedor pode, a qualquer momento, desativar a prorrogação automática para cada Anúncio ou terminá-lo. Após o fim da promoção, os Anúncios não são prorrogados automaticamente.

§ 11. Direito de rescisão do contrato

1. O Consumidor que celebrou um contrato de Serviço pago pode rescindi-lo sem indicar o motivo no prazo de 14 dias a contar da data da sua celebração. Basta enviar uma declaração através de formulário de contacto ou para o endereço support@farmsano.eu antes do termo deste prazo. Pode utilizar o modelo de formulário de rescisão constante do anexo n.º 2 à Lei de 30 de maio de 2014 relativa aos direitos do consumidor, mas tal não é obrigatório.

2. Se o Consumidor solicitou expressamente o início da prestação antes do termo do prazo de rescisão e, posteriormente, rescindiu o contrato, pagará pela prestação efetuada até ao momento da rescisão, proporcionalmente ao âmbito do serviço; a parte restante do pagamento será reembolsada.

3. O Consumidor perde o direito de rescisão do contrato se o Prestador de serviços tiver executado o serviço na íntegra com o consentimento expresso e prévio do Consumidor, que foi informado antes do início da prestação de que, após a sua execução, perderia o direito de rescisão do contrato, e que tomou conhecimento desse facto.

4. O Prestador de serviços reembolsa o pagamento sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de rescisão, utilizando o mesmo meio de pagamento que o Consumidor utilizou, salvo se o Consumidor concordar com outro meio que não implique custos para si.

§ 12. Reclamações

1. As reclamações relativas ao funcionamento do Serviço ou dos Serviços pagos podem ser apresentadas através de formulário de contacto (assunto "Reclamação") ou para o endereço support@farmsano.eu. A reclamação deve conter os dados de contacto, uma descrição do problema e, se aplicável, o número da encomenda.

2. O Prestador de Serviços analisa a reclamação no prazo de 14 dias a contar da sua receção e responde para o endereço de e-mail indicado na reclamação ou associado à Conta.

3. O Consumidor tem direito aos direitos decorrentes da desconformidade do serviço digital com o contrato, conforme especificado na lei de direitos do consumidor, nomeadamente o pedido de reposição da conformidade do serviço com o contrato, redução do preço ou resolução do contrato.

4. As reclamações relativas a produtos comprados aos Vendedores devem ser dirigidas ao Vendedor.

§ 13. Resolução extrajudicial de litígios

1. O Consumidor pode recorrer a meios extrajudiciais de resolução de reclamações e reclamação de direitos, nomeadamente com a assistência do provedor do consumidor distrital (municipal), organizações de consumidores e inspetoratos provinciais da Inspeção Comercial. Informações sobre estes meios estão disponíveis no site prawakonsumenta.uokik.gov.pl.

2. O Consumidor residente noutro país da União Europeia pode solicitar assistência ao Centro Europeu do Consumidor no seu país (na Polónia: konsument.gov.pl). A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) já não se encontra disponível.

§ 14. Responsabilidade e disponibilidade do Serviço

1. O Prestador de Serviços zela pelo funcionamento contínuo e correto do Serviço, mas pode limitar temporariamente o acesso ao mesmo para fins de manutenção, atualização ou garantia de segurança, avisando, na medida do possível, sobre as interrupções planeadas.

2. O Prestador de Serviços não é responsável pelos conteúdos publicados pelos Utilizadores, caso não tenha conhecimento do seu caráter ilegal e, após obter esse conhecimento, impeça imediatamente o acesso aos mesmos.

3. Em relação aos Utilizadores que não sejam Consumidores, a responsabilidade do Prestador de Serviços está limitada aos danos reais e ao montante das taxas pagas pelo Utilizador pelos Serviços pagos nos 12 meses anteriores ao incidente, exceto em caso de danos causados intencionalmente.

4. O Regulamento não exclui nem limita a responsabilidade do Prestador de Serviços perante os Consumidores na medida em que as disposições legais não o permitam.

§ 15. Eliminação da Conta e resolução do contrato

1. O Utilizador pode eliminar a Conta a qualquer momento em definições da conta ou enviando um pedido através de formulário de contacto. A eliminação da Conta resolve o contrato de manutenção da Conta. Os Anúncios ativos são então arquivados e os dados eliminados ou anonimizados de acordo com a Política de Privacidade; conservamos os documentos de faturação pelo período exigido por lei.

2. A eliminação da Conta pode ser suspensa até à liquidação do levantamento de fundos solicitado.

3. O Prestador de Serviços pode rescindir o contrato de manutenção da Conta por motivos importantes (encerramento da atividade do Serviço ou alteração da legislação que impossibilite a prestação de serviços) com um aviso prévio de 30 dias, ou sem aviso prévio em caso de violação grave ou persistente do Regulamento ou da lei, após uma notificação infrutífera para cessar as violações, se a notificação for possível.

4. Quando o contrato é resolvido por motivos imputáveis ao Prestador de Serviços, o Prestador de Serviços reembolsa a parte proporcional da taxa pelos Serviços pagos não utilizados.

§ 16. Alterações ao Regulamento

1. O Prestador de Serviços pode alterar o Regulamento por motivos importantes, tais como alteração da legislação, alteração do âmbito ou da forma de prestação de serviços, alteração dos preços dos Serviços pagos, razões de segurança ou decisões das autoridades.

2. O Prestador de Serviços informa sobre a alteração no Serviço e por e-mail pelo menos 15 dias antes da sua entrada em vigor. As alterações não se aplicam aos Serviços pagos encomendados antes da sua entrada em vigor.

3. Após a entrada em vigor das alterações, a continuação da utilização da Conta requer a aceitação da nova versão do Regulamento. O Utilizador que não aceite as alterações pode eliminar a Conta.

§ 17. Disposições finais

1. Aos contratos celebrados com base no Regulamento aplica-se a lei polaca. A escolha da lei não priva o Consumidor da proteção que lhe é conferida pelas disposições que não podem ser excluídas por contrato, ao abrigo da lei do país da sua residência habitual.

2. Os litígios com Utilizadores que não sejam Consumidores são resolvidos pelo tribunal competente para a sede do Prestador de Serviços. Os litígios com Consumidores são resolvidos pelo tribunal competente de acordo com as disposições gerais.

3. O Regulamento entra em vigor a partir da data indicada como data da sua versão.

Histórico de versões

  1. Versão 2, de 18 de outubro de 2026em vigor
    • Adicionámos uma disposição sobre a renovação automática gratuita de anúncios durante promoções (§ 10 n.º 6). Pode desativar esta opção em cada anúncio.

    Comparar com a anterior

  2. Versão 1, de 11 de outubro de 2026

    Ver